Comprar casa é um dos maiores compromissos financeiros da vida. Mas, e se a vida mudar? Seja por separação, alteração da situação financeira ou até porque um dos titulares já não quer continuar responsável pelo empréstimo, surge a dúvida: é possível fazer a cedência de crédito habitação para outra pessoa?
A resposta é sim, mas o processo tem regras próprias, depende sempre da aprovação do banco e pode implicar custos adicionais.
1. O que é a Cedência de Crédito à Habitação?
A cedência de crédito, também designada cedência de posição contratual, permite substituir o titular de um empréstimo. Na prática, a nova pessoa assume todas as responsabilidades de pagamento e obrigações do contrato, libertando o titular anterior.
Trata-se de um mecanismo possível em crédito habitação, embora sujeito a uma análise rigorosa por parte da instituição financeira.
2. Situações em que pode acontecer
A cedência de crédito habitação é mais comum em casos como:
- Separação ou divórcio: um dos elementos do casal fica com a casa e assume o crédito;
- Venda do imóvel com transferência do crédito: o comprador fica com a casa e com o contrato de financiamento;
- Substituição de titulares: por exemplo, quando entra um novo parceiro ou familiar que queira assumir a dívida.
3. Como funciona a Cedência de Crédito: passo a passo
- Comunicar ao banco: deve informar a instituição da intenção de ceder o crédito;
- Avaliação da nova pessoa: o banco analisa rendimentos, historial e taxa de esforço;
- Consentimento formal: se aprovado, é feito um aditamento ao contrato ou, em alguns casos, um novo contrato;
- Entrega de documentação: são exigidos documentos do titular que sai e do que vai entrar;
- Escritura ou registo: sendo o crédito associado a um imóvel, pode ser necessário formalizar a transmissão da propriedade.
Custos a considerar: comissões bancárias, avaliação do imóvel, despesas notariais ou impostos associados à nova escritura.
4. Cuidados importantes
É fundamental que a cedência seja formalizada com o banco. Na verdade, um simples acordo verbal entre particulares não altera a responsabilidade legal do contrato. Sem a aprovação da entidade financeira, o titular original continua responsável pela dívida, mesmo que já não a esteja a pagar.
5. E se o banco não aceitar a Cedência de Crédito?
Se a cedência não for viável, existem soluções que o podem ajudar a reduzir encargos:
- Consolidação de crédito: juntar vários empréstimos numa só prestação;
- Renegociação do contrato: alterar condições, prazo ou spread;
- Transferência de crédito para outro banco: procurar melhores condições noutra instituição;
- Venda do imóvel para liquidar o crédito: solução mais direta em casos de dificuldade;
- PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento): plano de pagamento alternativo com o banco;
- Insolvência pessoal: medida extrema para situações de sobre-endividamento.
6. Casos especiais: separações e divórcios
Em divórcios ou dissolução de união de facto, a lei garante que o banco não pode agravar as condições do crédito (como a taxa de juro), desde que o titular que fica com a dívida prove rendimentos compatíveis.
Segundo o Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (art.º 25.º, n.º 2, b), atualizado pela Lei n.º 24/2023, essa proteção aplica-se sempre que o agregado familiar não ultrapasse uma taxa de esforço de 55% (ou 60% com dois ou mais dependentes).
7. Conclusão
Em resumo, sim, é possível passar um crédito habitação para outra pessoa, mas depende da aprovação do banco e pode implicar custos. Deve sempre formalizar o processo para evitar riscos legais e financeiros. Caso a cedência não seja aceite, existem alternativas como consolidação, renegociação ou até a transferência de crédito.
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