A IncredibleVictory – Mediação Imobiliária Lda., com o NIPC 515 219 240, com sede Na Rua do Outeiro, Nº 6, 4710-563, Braga – Portugal, daqui por diante designada por “Incredible Finance”, sendo esta a marca comercial utilizada pela empresa, exerce a atividade de intermediação de crédito de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Decreto-Lei 81-C/2017 de 7 de Julho e está registada junto do Banco de Portugal como Intermediário de Crédito Vinculado, com o número de registo 0006338.
Este documento dá cumprimento ao estabelecido no nº1 do Artº 53 do diploma acima referida, Deveres de Informação. Assim, faz-se constar que:
Contactos:
E -mail: geral@incrediblefinance.pt
Telefone: 938 954 010
Morada do Estabelecimento:
Avª João XXI Nº 477 loja 10, 4710-452 Braga
Número de registo no Banco de Portugal:
0006338
Verificação do Registo junto do banco de Portugal:
https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/incrediblevictory-mediacao-imobiliaria-unipessoal-lda
Categoria de Intermediário de crédito:
Intermediário de Crédito Vinculado
Regime de Exclusividade:
Não
Mutuantes com quem tem contrato de Vinculação:
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
BANCO BIC PORTUGUÊS, SA
BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.
NOVO BANCO, S.A.
BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL
BANCO CTT, S.A.
Serviços de Intermediação de crédito autorizados pelo Banco de Portugal:
Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.
Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes.
Identidade da entidade que garante a responsabilidade civil pela atividade de crédito: Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.
Número de apólice de contrato de seguro e período de validade: 206156407 período de validade de 18-05-2023 até 17-05-2024
Restrição total á receção de valores:
Está vedado á empresa IncredibleVictory – Mediação Imobiliária Lda, receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do Decreto-lei nº81-C/2017 de 7 de Julho.
Entidade de supervisão para a atividade de intermediação de crédito:
Banco de Portugal
Centro de resolução de litígios: Centro de resolução alternativa de litígios de consumo CIAB, com o sítio eletrónico na Internet www.ciab.pt , de que a Mediadora é aderente.